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Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre os serviços e canais de atendimento.
Última atualização:
14/03/2026 22:32:01
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AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO, NÚMERO 262, BAIRRO: PARK AMAZONIA / RORAIMA CEP: 69373-000, TELEFONE: (95) 3238 2259
AS PODAS NO PASSEIO PÚBLICO (INDEPENDENTE DA ESPÉCIE) PODEM SER REALIZADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. A ÉPOCA ADEQUADA PARA A REALIZAÇÃO DE PODAS É DE MAIO A AGOSTO, PORÉM EM CASOS DE EMERGÊNCIA ESTA PRÁTICA PODE SER EFETUADA EM OUTRAS ÉPOCAS DO ANO.
NA VIA PÚBLICA NENHUMA ÁRVORE PODE SER PODADA OU SUPRIMIDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. EM TERRENO PARTICULAR, QUANDO A ESPÉCIE É NATIVA TAMBÉM NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A SUPRESSÃO. O ÚNICO CASO EM QUE A ÁRVORE PODE SER CORTADA SEM AUTORIZAÇÃO É QUANDO ESTA ESTIVER EM TERRENO PARTICULAR E TRATAR-SE DE ESPÉCIE EXÓTICA.
PARA REALIZAR O PAGAMENTO DO IPTU OU QUALQUER OUTRO TRIBUTO MUNICIPAL, VOCÊ PODE ENTRAR EM CONTATO COM - SETOR DE TRIBUTOS ATRAVÉS DOS SEGUINTES CONTATO WHATSAPP (95) 99150-0434 OU PELO SITE
HTTPS://RORAINOPOLIS.SAATRI.COM.BR/
AVENIDA SENADOR HÉLIO CAMPOS, 2590, BAIRRO CIDADE NOVA - RORAINÓPOLIS/RR.
A Feira Municipal está localizada na Avenida Dra. Yandara, no bairro Gentil Carneiro Brito.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
LGPD é a Lei nº 13.709/18 que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, bem como impõe diretrizes para a proteção desses e penalidades em caso do seu não cumprimento. Seu objetivo principal é garantir transparência quanto ao uso dos dados de todos os brasileiros, em um intervalo temporal que abrange desde a coleta até o momento em que ele é eliminado. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizadas no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdos de pessoas, brasileiras ou não, que estão em território nacional, a LGPD deve ser cumprida.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao órgão público municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentaria e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
O Radar da Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado no PNTP em 2022, 2023, 2024 e 2025, 2026 executado pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos.
A Escola irá encaminhar para a Unidade de ensino mais próxima que possui vaga, caso haja disponibilidade de vaga no futuro o responsável será comunicado.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
As informações existentes no Portal referem-se ao Poder Executivo e à esfera federal. A ferramenta publica, ainda, dados sobre assuntos transversais ou que estejam relacionados à função da maioria desses órgãos. O Portal dá detalhamento e transparência às informações, seja para a compreensão do cidadão, seja por determinação legal. Dentro desse universo, são disponibilizados dados sobre: Orçamento Anual; Receitas Públicas; Despesas Públicas; Recursos Transferidos; Gastos por Cartão de Pagamento; Áreas de Atuação do Governo; Programas de Governo; Benefícios aos Cidadãos; Programas e Ações Orçamentárias; Emendas Parlamentares; Órgãos do Governo; Servidores Públicos; Viagens a Serviço; Imóveis funcionais; Licitações; Contratações; Convênios e outros Acordos; e Sanções.
Poderão ser negadas: a) Informações pessoais; b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI; c) Informações sigilosas com base em outros normativos. Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação: a) genéricos; b) desproporcionais ou desarrazoados; ou c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).