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Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa
Diferença positiva entre o ativo e o passivo
Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública
São as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido
fase da despesa pública em que o fornecedor da mercadoria ou prestador cumpre com sua obrigação perante o ente público entregando a mercadoria ou prestando o serviço
Despesas realizadas com o funcionamento dos órgãos e com a manutenção dos equipamentos
A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos ou outros créditos, dentro dos exercícios em que foram lançados
Compromissos da entidade pública decorrentes de empréstimos realizados, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos ou em face de outras dívidas contraídas pelo ente
AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATTO, NÚMERO 262, BAIRRO: PARK AMAZONIA / RORAIMA CEP: 69373-000, TELEFONE: (95) 3238 2259
AS PODAS NO PASSEIO PÚBLICO (INDEPENDENTE DA ESPÉCIE) PODEM SER REALIZADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. A ÉPOCA ADEQUADA PARA A REALIZAÇÃO DE PODAS É DE MAIO A AGOSTO, PORÉM EM CASOS DE EMERGÊNCIA ESTA PRÁTICA PODE SER EFETUADA EM OUTRAS ÉPOCAS DO ANO.
NA VIA PÚBLICA NENHUMA ÁRVORE PODE SER PODADA OU SUPRIMIDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. EM TERRENO PARTICULAR, QUANDO A ESPÉCIE É NATIVA TAMBÉM NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A SUPRESSÃO. O ÚNICO CASO EM QUE A ÁRVORE PODE SER CORTADA SEM AUTORIZAÇÃO É QUANDO ESTA ESTIVER EM TERRENO PARTICULAR E TRATAR-SE DE ESPÉCIE EXÓTICA.
PARA REALIZAR O PAGAMENTO DO IPTU OU QUALQUER OUTRO TRIBUTO MUNICIPAL, VOCÊ PODE ENTRAR EM CONTATO COM - SETOR DE TRIBUTOS ATRAVÉS DOS SEGUINTES CONTATO WHATSAPP (95) 99150-0434 OU PELO SITE
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Ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. A garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido é o primeiro estágio da despesa pública